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Cadeirinhas para transporte de crianças: lei começa a vigorar na quarta-feira PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Denise Machado   
Seg, 30 de Agosto de 2010 23:38

A partir de quarta-feira (1/9) começa a vigorar a Resolução Nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga motoristas a transportar crianças com idade inferior a sete anos e meio em cadeiras especiais instaladas no banco de trás dos veículos.

 

Segundo o documento, crianças com menos de 10 anos devem viajar no banco traseiro e utilizar cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente – ou seja, as cadeirinhas. Menores de sete anos e meio devem, obrigatoriamente, ser transportados nestes dispositivos. Também consta que as exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

 

Conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo automotor sem o cumprimento das normas de segurança é infração gravíssima, punida com multa de valor correspondente a R$ 191,54. Se flagrado, o motorista acumula sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

 

 

Fonte: Notícias Governo do Estado

 

Da Redação